17 setembro 2011

Bomba!!! Rio Branco eliminado da Serie C 2011

Em julgamento terminado agora ha pouco o STJD decidiu exxluir o Rio Brando da Terceirona 2011


RESULTADO DO JULGAMENTO: POR MAIORIA DE VOTOS, PUNIR O CLUBE RIO BRANCO/AC, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 191 INCISOS I, II, III, EM MULTA DE R$ 13.385,37, E PUNIR EM R$ 100 E EXCLUSÃO DO CLUBE DO CAMPEONATO BRASILEIRO DA SÉRIE C POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 231, TODOS DO CBJD.







Entenda o caso:
Após ter acionado a Justiça Comum juntamente com a Federação de Futebol do Estado do Acre (FFAC) para recorrer da decisão da Procuradoria de Defesa do Consumidor do Estado do Acre, que interditou o estádio Arena da Floresta, o Rio Branco/AC teria infringido o artigo 191, § 2º, incisos I, II e II combinado com o artigo 231, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Agora, a equipe será julgada, após o processo ser retirado da pauta do último dia 2. O artigo 231 do CBJD fala em “pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro”. Como punição, o time acreano, além de poder ser eliminado da competição, poderá ser multado em até R$ 100 mil.
Já o artigo 191, § 2º, incisos I, II e II (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de obrigação legal; de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; de regulamento, geral ou especial, de competição) do CBJD, prevê como punição outra multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.
O parágrafo 2º ainda diz que “se a infração for cometida por pessoa jurídica, além da pena a ser-lhe aplicada, as pessoas naturais responsáveis pela infração ficarão sujeitas a suspensão automática enquanto perdurar o descumprimento”.

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